Plantas
As plantas e extractos de ervas conforme o Decreto-Lei 136/2003 de 28 de Junho também fazem parte dos Suplementos Alimentares e como é evidente muitas destas plantas estão actualmente catalogadas como vegetais medicinais, o que não é de estranhar, pois estes vegetais ao longo de vários séculos têm prestado enormes serviços à saúde humana.
O facto de poderem ser apelidados de medicinais, não significa de forma alguma que não possam ser utilizados nos Suplementos Alimentares. Na realidade qualquer vegetal antes de passar a ser apelidado de medicinal, é apenas um simples vegetal e conforme a tradição e costumes locais, poderá ser muitas vezes uma substância alimentar com características mais ou menos nutricionais ou organolépticas.
A atribuição de virtudes medicinais a um qualquer vegetal ocorre sempre por imposição humana, na grande maioria dos casos por constatação empírica. Todavia quase que nos arriscamos a afirmar que todos os vegetais existentes na terra possuem em grandezas variáveis uma qualquer virtude medicinal. Considerar os vegetais, inclusive, aqueles que são actualmente estudados intensivamente do ponto de vista farmacognósico, como medicamentos não passa de um sofisma e acima de tudo uma tentativa de furtar estas substâncias a um mercado que delas sempre se serviu com sobriedade, respeito e competência.
A utilização de plantas sejam elas medicinais ou não, em Suplementos Alimentares revela ser oportuna, justa e merecedora do respeito e da atenção do futuro da investigação científica, aplicada aos vegetais usados sob a forma de "Totum Vegetal" . Os critérios de proibição de utilização de um qualquer vegetal em Suplementos Alimentares, deverão unicamente basear-se em questões de toxicologia aguda ou crónica e nunca no facto destes vegetais possuírem mais ou menos virtudes medicinais, até porque já referimos a fronteira entre o que é alimento e o que pode conduzir a melhores condições de saúde, é extremamente difícil de determinar.
Desta forma, torna-se quase ridícula a polémica em torno das Alegações de Saúde em Suplementos Alimentares, não existindo com efeito nenhuma razão com justificação técnico-científica relacionada com as virtudes medicinais, seja com a segurança na sua utilização que possa à priori e sem critério proibir para o futuro a utilização de Alegações de Saúde em Suplementos Alimentares, desde que existam provas não só provenientes de bibliografia credível, mas também da intensa utilização durante muitos anos pelo respectivo mercado.
Dr. Eduardo Ribeiro
Consultor Científico da APARD
Newsletter APARD
Envio bimestral de notícias, legislação e eventos