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Suplementos Alimentares


O mercado mundial dos Suplementos Alimentantes (SA) tem-se alcandorado a lugar de crescente destaque nos últimos 50 anos. Embora um regime alimentar adequado e variado possa, em circunstâncias normais, fornecer a um ser humano todos os nutrientes necessários ao seu bom desenvolvimento e à manutenção de um razoável estado de saúde, revelam alguns inquéritos estar-se longe de atingir estados ideais de equilíbrio, considerando todos os nutrientes indispensável a uma boa dieta alimentar, bem como todos os grupos populacionais envolvidos, facto que resulta de factores quer externos, quer internos aos próprios indivíduos, despertando, assim, uma consciência geral da necessidade da suplementação. 
Em face disto, a diversidade de oferta do mercado a nível de SA tem sido exponencial, pelo que se tem mostrado indispensável disciplinar esta oferta, de forma a garantir ao consumidor informação e segurança adequadas. Paralelamente, tornou-se necessário distinguir conceptualmente os SA, enquanto género alimentar específico de outros produtos ingeríveis, mormente, do medicamento.

A União Europeia entendeu, nos últimos anos, autonomizar juridicamente o conceito de SA, o que veio a fazer através da Directiva 2002/46/CE do Parlamento e do Conselho, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, agora alterado pelo actual Decreto-Lei n.º 118/2015. Através de tal legislação vieram a conhecer qualificativo legal uma série de produtos cuja designação anterior era extremamente variada e incerta, desadaptada até do contexto técnico-científico e jurídico, de que constituíam exemplos, de entre outros, os produtos naturais, os remédios naturais e os dietéticos.

O Decreto-lei n.º 136/2003 ao providenciar enquadramento normativo para os SA, veio colocar sob sua protecção as vitaminas, minerais, oligoelementos, enzimas, fibras, ácidos gordos, aminoácidos e ainda, plantas e extractos de ervas. Prosseguem, porém, as instâncias europeias nesse esforço de catalogação de todas as substâncias passíveis de qualificação como SA. 

A APARD "Associação Portuguesa de Suplementos Alimentares", tem vindo, neste domínio, a desempenhar um papel fundamental, assumindo em relação a todo o sector, uma função ordenadora e prospectiva que tem ido muito além da mera e cega defesa dos interesses empresarias e económicos dos seus associados. Diferentemente, tem entendido que a certeza, a informação e a segurança são valores que, associados e cultivados à luz de uma filosofia de iniciativa e inter-colaboração com os restantes parceiros, tanto privados como públicos, constituem valores essenciais ao bom desenvolvimento deste mercado.

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